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(RE)PENSANDO E (RE)DEFININDO RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE


SOS Meio ambiente

Meio ambiente não é meio,

Não é sonho ou devaneio,

Não é conto ou poesia.

Meio ambiente é mais que meio,

É a redoma, é o esteio:

Bio-terra em harmonia.

Meio ambiente é a natureza,

Flora verde, mil riquezas,

Fauna viva - ao natural.

Meio ambiente é a própria vida,

Ou a morte pressentida,

Que buscamos, afinal?

Eis que o homem ganancioso,

Irresponsável, belicoso,

Ignora o grande mal

E a floresta dizimando,

A terra fértil calcinando,

Só pensou no vil metal.

Rios e lagos vão secando,

Água doce escasseando;

Floresta perde a cor.

Morre a fauna nessa guerra,

Triste fim da frágil terra:

Um deserto aterrador.

Chora o solo acinzentado,

Chora a mata o mal legado,

Chora a fauna tal desdém;

E o homem, indiferente,

Na ganância persistente,

Busca a morte, assim, também. 

 

Justo Chacon

           

Vivemos uma sociedade em constante crescimento tecnológico e científico que altera diferentes âmbitos, seja nas relações humanas, quanto nos meios de produção, potencializando os processos e atendendo a demanda social, como o atual sistema capitalista que assola a maioria das sociedades contemporâneas, globalizando informações, produtos, indústria cultural, etc.  

            Por outro lado, temos o crescimento exponencial da população mundial, em que se pode observar um aumento de impactos ambientais decorrentes deste intensivo uso ou pressão sobre a natureza ou propriamente dos recursos naturais (RICKLEFS, 1996). Neste aumento populacional, também se institui uma cultura do consumismo exacerbado, marcada pela necessidade histórica de produção e consumo, além de institucionalização de costumes e hábitos que elevam cada vez mais a necessidade de consumir na lógica do capitalismo, produzindo uma quantidade descomunal de resíduos e lixo. Em ambientes urbanos e ruarais, este o crescente processo de geração de residuos é o mais preocupante, pois no Brasil, ainda se tem muito a avançar em distinação correta, reciclagem e processos mais sustentáveis destes residuos.

 O agravamento de impactos ambientais decorrente desta produção em massa de lixo, por exemplo, acabam atingindo os meios aquáticos, também podendo ser afetado por substâncias tóxicas e detritos de esgoto e lixo no geral, sendo que os fatores ambientais, abióticos e bióticos sofrem mudanças, causando o desequilíbrio no espaço natural, prejudicando seres vivos e recursos naturais deste meio. No entanto a contaminação da água, também influencia as comunidades humanas, ou seja, o homem altera a natureza, mas ao mesmo tempo é mudado por ela, inferindo sobre a qualidade de vida e saúde coletiva destas populações. Considera-se que 

até recentemente, nossa capacidade de efetuar estas transformações industriais com moléculas orgânicas era considerada uma benção que permitia ao ser humano e suas máquinas exercerem poder sobre o meio ambiente. Conseguimos drogas maravilhosas, fibras, pílulas de controle da natalidade, brinquedos plásticos, refrigerantes e comida suficiente para a maior parte das pessoas na maior parte do tempo. [...], mas agora temos o ar poluído [...], peixes morrendo em lagos e rios onde não mais ousamos nadar [...], os mares estão ameaçados por uma mortífera combinação de óleo cru e dejetos industriais [...], 500.000 novos tipos de moléculas sintéticas, transportadas por rios do mundo, terminam no mar a cada ano (ALLIGER et al., 1976, pg. 5).

            Sendo assim, podemos considerar que estamos vivendo uma crise ecológica, que vem expandindo-se cada vez mais na base social, marcando uma cultura de destruição e esgotamento do meio natural, prejudicando até mesmo a saúde e a própria sobrevivência humana. Com uma necessidade de ampliação a toda a sociedade, não se desconsidera a atenção, os esforços históricos, ativismo e preocupação em relação ao meio ambiente, por pessoas e organizações. No entanto, precisamos recuperar o sentimento de pertencimento como agentes cidadãos, autônomos na consciência na tomada de decisões, criando uma relação harmônica com o meio ambiente, marcado pela concepção de integralização como um ser que não está isolado ou unilateral, mas sim dependente dela. 

Perante a estes problemas, enfatizamos a Educação Ambiental, que além de ser um tema transversal no ensino (BRASIL, 1997) é um Principios do Direito Ambiental (BRASIL, 1998), sendo apontado como um caminho a ser percorrido, para que os sujeitos desenvolvam concepções, sob um viés da sensibilidade, integrando-se ao ambiente natural, criando uma ecoternura em que o sentimento manipulador de destruição e poluição, passa a ser mais crítico e situado no espaço natural, sendo que   

uma redefinição ecológica da cultura deve passar pela recuperação da sensibilidade. Só enquanto captarmos sensorialmente as dificuldades do ambiente; só quando aprendermos de novo a distinguir odores e os sabores para detectar de maneira direta a contaminação do ar e dos produtos alimentícios; só quando nos relacionarmos visceralmente com o meio e reproduzirmos em nosso corpo o sofrimento das espécies envenenadas e encurraladas, só então seremos capazes de confrontar nossos comportamentos e símbolos, gerando cognições afetivas que permitam reestruturar nossa dimensão ética (RESTREPO, 2001, p. 87).

Assim, é necessário inserir a Educação Ambiental no ambiente escolar desde cedo, uma vez que a escola é um propício ambiente para promover debates que vão refletir na formação do sujeito. O sujeito precisa estar ciente dos efeitos da destinação incorreta do lixo na sociedade, das relações de posse e antropocentrica sobre os recursos naturais, etc. Consideramos que a Educação Ambiental, em níveis legais existe e deve ser potencializada, expandindo barreiras, desnaturalizando conceitos, comportamentos e hábitos, inclusive recuperando no indivíduo socialmente ativo, ações perante a crise ecológica que assola a sociedade contemporânea, do consumo excessivo de lixo, baseado nas vertentes capitalistas. Que o sujeito assuma uma postura, seja capaz de tomar decisssões como um ser político, perante o meio ambiente e sua cidadania.  Ressignificando esta anormalidade de uma cultura de destruição e esgotamento do meio natural, que prejudica o ser humano na esfera da saúde e principalmente ambientalmente, interferindo na natureza. Sendo assim, apontamos para uma necessária recuperação do sentimento de pertencimento como agentes cidadãos, intervindo no espaço natural, mantendo uma relação harmônica na inter-relação homem-natureza. Ampliando conceitos e mobilizando ações. Pensar o hoje, é pensar o amanhã: o que queremos? o que fazemos? o que podemos fazer?...

Leonardo Priamo Tonello e Jonatan Josias Zismann

Bolsistas PET Ciências (SESu/MEC/FNDE) – Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo - RS

 

Referências

ALLINGER, N.; CAVA, M. P.; JONGH, D. C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 1976.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Senado Federal. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso 18 jun. 2020.

BRASIL. MEC.Parâmetros Curriculares Nacionais: meio ambiente e saúde. Brasília, MEC, 1997.

RICKLEFS, R. E. A Economia da Natureza. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

RESTREPO, Luis Carlos. O direito à ternura. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.


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