O
cenário atual de pandemia vem despertando a discussão de problemáticas que já
eram pautas antigas e passam a assumir um novo quadro de preocupação, uma delas
é no que diz respeito ao contexto educacional.
No
Brasil alguns transtornos como as questões da falta de incentivo à carreira
docente, pouca formação permanente de professores, desigualdade social entre os
alunos, carência de estrutura digna nas escolas públicas, limitado acesso à
internet, bem como insuficientes instrumentos didáticos e verbas de projetos do
governo, entre outros, já estão presentes historicamente, fato é que, entre
impasses do sistema político a educação nunca foi prioridade no país.
Logo,
o que se discute com urgência é o caráter de ensino remoto (Figura 1) para estudantes da educação básica
e superior, o que seria uma alternativa para que a educação seja garantida como
declara a constituição de 1988 no Art 205, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988).
Visto que, uma das medidas preventivas dos órgãos
de saúde pública foram a suspensão indeterminada das aulas presenciais nas
instituições de ensino. Isso leva ao viés de plataformas virtuais que
possibilitem o ensino remoto.
Figura 1: Simulação do funcionamento das aulas remotas
Fonte: Freepik
O Ministério da Educação e Cultura (MEC) normatizou
por meio da portaria nº 343 de 17 de março de 2020, aulas remotas com o uso de Tecnologias
de Informação e Comunicação (TIC’s).
Segundo informações
recentes o diretor de Políticas Regulatórias da Secretaria de Supervisão da
Educação Superior (Seres/MEC), Márcio Coelho, anunciou que as Instituições de Ensino
Superior (IES) serão autorizadas a manter as aulas remotas até o final do ano,
com isso, algumas atividades de laboratório e estágios serão adequados ao
formato não presencial. A notícia foi revelada durante o encontro on-line promovido
pela Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES),
coordenado pelo diretor-presidente da ABMES, Celso Niskier, com a presença do
presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Liza Curi, e do
diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas.
Mas qual é a diferença da educação a distância e ensino remoto?
O MEC descreve quais os pressupostos da Educação
a Distância,
[...] é a modalidade educacional na qual alunos e
professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se
necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.
Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada
na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica
de nível médio) e na educação superior. (BRASIL, 2020).
Na proposta de ensino
remoto as aulas acontecem ao vivo, por videoconferência, conforme a data e o
horário combinado, perante o subsídio de ferramentas e plataformas tecnológicas
(TICs). Conforme a Faculdade Cesusc (2020) neste modelo o aluno e o professor
têm contato direto com os outros participantes presentes na aula, sendo
possível acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, e desenvolver
metodologias ativas e mais próximas da realidade de aulas presenciais.
Neste
percurso, os professores passam a utilizar e reinventar suas aulas em
plataformas on-line disponibilizadas pelas instituições, a exemplo do Google
Meet, BigBlueButton, Moodle, chats e ainda as lives desenvolvidas nos recursos
midiáticos sociais. Quando a mesma for oportuna, pois em alguns casos o uso
destas ferramentas ainda é inviável.
Para
Rosa (2020, p. 4) “[...] devemos reconhecer o lugar de destaque e esforço de
cada professor nessa circunstância de crise, pois apesar dos malefícios do
vírus, ele também nos trouxe a possibilidade de mudar e/ou repensar o modelo
educativo atua”. Os efeitos na educação no cenário do país serão enormes, mas
ainda se tem esperança que os professores encontrarão um caminho para que o
processo de ensino-aprendizagem não seja defasado, e que o pós-pandemia não
seja agravado.
Referências
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL.
Ministério da Educação. O que é educação a distância? Brasília, DF: Ministério da
Educação, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/escola-de-gestores-da-educacao-basica/355-perguntas-frequentes-911936531/educacao-a-distancia-1651636927/12823-o-que-e-educacao-a-distancia.pdf. Acesso
em: 15 jun. 2020.
ROSA,
R. T. N. Das aulas presenciais às aulas remotas: as abruptas mudanças
impulsionadas na docência pela ação do Coronavírus - o COVID-19! Rev.
Cient. Schola Colégio Militar de Santa Maria Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Brasil, v. VI, n. 1, jun. 2020. Disponível em: http://www.cmsm.eb.mil.br/images/CMSM/revista_schola_2020/Editorial%20I%202020%20(Rosane%20Rosa).pdf.
Acesso em: 16 jun. 2020.
Veja a diferença entre
EaD e aulas remotas. Faculdade Cesusc. Santo Antônio de Lisboa – Florianópolis
– Santa Catarina, 2020. Disponível em: https://www.cesusc.edu.br/veja-diferenca-entre-ead-e-aulas-remotas/.
Acesso em: 18 jun. 2020.
Comentários
Postar um comentário