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Quem é responsável pela inclusão de estudantes deficientes em ambiente escolar?





Um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) é “assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” (PNUD, 2016, p. 05), em que inclui a acessibilidade de pessoas deficientes em ambiente escolar. Porém, este objetivo 4 integra além de aspectos arquitetônicos, também a necessidade do estudante se comunicar e ter acesso às metodologias de aprendizagem específicas.

Embora a Educação Inclusiva no Brasil seja uma pauta desde a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1961, é destacado aos estudantes deficientes, no Art. 88. em relação a Educação de Excepcionais que “deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade” (BRASIL, 1961). Também ao longo do tempo com o desenvolvimento dos objetivos que assegurem o atendimento ao estudante, o Art. 14 que destaca a implementação da “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” (BRASIL, 2020).

            Porém, a assistência necessária para o desenvolvimento das ações de inclusão de estudantes deficientes depende diretamente do orçamento repassado pelo Ministério da Educação (MEC). O mesmo, conforme Oliveira (2021), “chegou a sofrer um corte de R$ 1 bilhão no orçamento que eram recursos de programas que não foram pagos, e o governo resolveu expropriá-los para direcionar a outras ações, como obras”, assim, não cabe apenas a responsabilidade da comunidade escolar em desenvolver a aprendizagem dos estudantes deficientes.

            Portanto, este papel social da escola em relação a este tema não é somente “tirar a pessoa com deficiência de dentro de casa e colocar ela dentro da escola”, como afirmam Dalcul e Bercelli (2020, p. 11). Além disso, é necessário, a colaboração da comunidade escolar, como também, a responsabilidade do poder público, em dispor do orçamento necessário para a construção e a manutenção do ambiente escolar, possibilitando aos estudantes o desenvolvimento desde ao acesso físico ao ambiente, até capacidades cognitivas e sociais para o melhor desenvolvimento da sua aprendizagem.

 

Contribuição: PETiana Joana Ferronato Fagundes  PET Ciências

 

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Decreto Nº 10.502, De 30 De Setembro De 2020. 2020. Disponível em:<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948>. Acesso em: 13 de agosto de 2021.

 

BRASIL. Lei Nº 4024, de 20 de dezembro de 1961. 1961. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm>. Acesso em: 13 de agosto de 2021.

 

DALCUL, Aline; BERSELLI, Marcia. Acessibilidade no ambiente escolar: problemas e desafios baseados na observação de escolas em Santa Maria/RS. Revista Extensão em Foco

Palotina, n. 21, p. 1-17, ago./dez. 2020.

 

OLIVEIRA, Elida. Ministério da Educação não gasta o dinheiro que tem disponível e sofre redução de recursos em 2020, aponta relatório. 2021. Disponível em:<https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/02/21/ministerio-da-educacao-nao-gasta-o-dinheiro-que-tem-disponivel-e-sofre-reducao-de-recursos-em-2020-aponta-relatorio.ghtml>. Acesso em: 13 de agosto de 2021.

 

PNUD. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), 2016.


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